Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 16 de dezembro de 2015, a Súmula Normativa nº 29.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõem o artigo 3º e os incisos II, XXIV e XXVIII do artigo 4º, cumulados com o inciso II do artigo 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 6º e no inciso III do artigo 86, ambos da Resolução Normativa – RN n° 197, de 16 de julho de 2009.

Norma na íntegra.