Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de março de 2020, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP nº 380, de 2020, que altera a Resolução CNSP nº 168, de 2007, que, por sua vez, dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.

Dentre as alterações promovidas, a Resolução CNSP nº 380, de 2020, passou a permitir a contratação direta de resseguros por operadora de planos privados de assistência à saúde, ou seja, sem a necessidade de intermediação por uma corretora.

A Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2020.