Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não está atuando adequadamente na prática regulatória dos planos de saúde individuais e coletivos, o que favorece a prática de reajustes abusivos contra os consumidores. A agência terá um prazo de 180 dias para apresentar um “plano de providências”.

A auditoria focou nos reajustes anuais de planos coletivos e individuais. De acordo com a análise, a ANS não possui procedimentos e mecanismos adequados e suficientes para a prevenção, identificação e correção de reajustes abusivos em seguros coletivos. Nos planos individuais, o TCU notou que há falhas para a definição do teto dos reajustes.

O ministro Benjamin Zymler é o relator do processo. A auditoria foi apreciada e aprovada em 28/03 pelo plenário do tribunal. Agora, a ANS terá que apresentar “atitudes” para demonstrar maiores conhecimentos sobre informações econômico-financeiras das empresas e as práticas abusivas contra os consumidores.

O TCU concluiu que a agência precisa, em 180 dias, apresentar um plano de providência com mecanismos que permitam uma aferição “efetiva” e com “fidedignidade” das informações repassadas pelas empresas.

Além disso, terá que reavaliar a metodologia para definição do índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, a fim de prevenir reajustes elevados. A ANS informou que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão do TCU, não sendo possível, portanto, comentar o teor do acórdão.

O ministro substituto Weder de Oliveira ressaltou, em seu voto, que essa auditoria é extremamente sensível porque atinge diretamente a população carente de serviços públicos de saúde de qualidade. “Tais riscos atingem de forma mais dramática a população idosa, cujos contratos sofrem com os maiores índices de aumentos”, apontou, destacando que os reajustes fazem com que pessoas não consigam arcar com as despesas do seguro, “que se tornam cada vez mais pesadas nos orçamentos das famílias.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, apontou que a ANS já deveria ter um plano de providências e não precisava “que o tribunal exigisse 180 dias”. “Trata-se de um assunto tão delicado e tantas pessoas frágeis, como criança, idosos, como pessoas mais carentes, e a ANS não tem um plano nesse sentido, de aferir esses preços”, declarou.