Do exercício de 2020 em diante, a Resolução Normativa – RN nº 435/18 da ANS trouxe mudanças relevantes para o mercado de planos de saúde como a obrigatoriedade da realização anual do Teste de Adequação de Passivo (TAP) para as operadoras de grande porte – aquelas com mais de 100 mil beneficiários – sendo os resultados da TAP evidenciados nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis

O que é e como apurar o TAP

Em acordo com atuários da Plurall Consultoria, de forma resumida, o TAP consiste em estimar o valor presente esperado dos fluxos de caixa futuros que decorram do cumprimento dos contratos de planos de saúde com preço preestabelecido, com o objetivo de avaliar se as provisões técnicas constituídas pela operadora estão adequadas para o cumprimento dos compromissos futuros.

Caso sejam apuradas deficiências nas provisões técnicas, o resultado do teste (TAP) deve ser reconhecido no balanço patrimonial da operadora por meio da constituição de uma nova provisão técnica. Entretanto, temporariamente não é obrigatória essa constituição até a ANS convalidar o CPC nº 11 (pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC que dispõe sobre tema), assim, a obrigação a momento para as operadoras de grande porte é realizar o TAP e fazer constar nas Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis o resultado do teste e isso será objeto de verificação pela auditoria contábil independente.

O estudo atuarial do TAP, contendo os métodos atuariais, financeiros e estatísticos utilizados, as hipóteses e premissas consideradas para a projeção de cada variável estimada e seus resultados para cada um dos grupos de contrato deverá ser assinado pelo atuário responsável pelos cálculos juntamente com o representante legal da operadora, ficando disponível para consulta por pelo menos 05 anos. Além disso, ao enviar eletronicamente a contabilidade à ANS, por meio do DIOPS, a operadora precisa preencher um quadro auxiliar prestando informações sobre os resultados do teste (TAP).

Parâmetros mínimos para apurar o TAP

Os técnicos da Plurall Consultoria esclarecem ainda que para a realização do teste os seguintes parâmetros mínimos devem ser considerados:

a. contratos deverão ser segregados, no mínimo, em:

i. individual;
ii. coletivo empresarial;
iii. coletivo por adesão; e
iv. corresponsabilidade assumida;

b. vigência dos contratos, limitada a 8 anos;

c. as tábuas BR-EMS vigentes para as estimativas de sobrevivência e de morte;

d. a experiência da operadora ou mercado (quando não houver experiência própria) para as premissas utilizadas para projeções de receitas e despesas;

e. as estruturas a termo da taxa de juros (ETTJ) livre de risco pré-fixada definidas pela ANBIMA para descontar as estimativas correntes dos fluxos de caixa a valor presente.

A equipe atuarial da Plurall Consultoria se coloca à disposição para auxiliar as operadoras no correto cumprimento dessa obrigação. Entre em contato.