A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá a indenizar uma idosa que teve seu plano de saúde aumentado em 113,74% em virtude da mudança de faixa etária.

A cooperativa interpôs recurso de apelação sustentando a legalidade da cobrança do reajuste, em razão da mudança de faixa etária, haja vista a previsão contratual e que os índices aplicados foram validados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através de Resolução Normativa.

“Ora, não se pretende aqui impedir reajustes contratuais, mas impossibilitar que ao ser atingida a condição de idoso, que tais reajustes tenham por fundamento exclusivamente a idade, com variações percentuais absurdamente elevadas. Por outro lado, não se desconhece que a previsão de reajuste da mensalidade de plano de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária de segurado idoso, por si só, não configura cláusula abusiva, conforme entendimento do STJ”, observou o relator do processo no TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O magistrado se resguardou no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso para negar parcialmente o recurso.

Em relação à restituição da quantia paga pela usuária do plano de forma indevida, a juíza de piso determinou a devolução do valor em dobro. No entanto, a decisão de 2º grau fixou o pagamento da restituição de forma simples, pois não houve prova de má-fé por parte da apelante.

Os desembargadores Dirceu dos Santos (1º vogal) e Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva (2ª vogal) acompanharam o voto por unanimidade.