Um plano de saúde está sendo obrigado a arcar com os custos de uma fecundação in vitro de uma paciente com infertilidade na Paraíba. A Ação de Obrigação de Fazer foi concedida pela juíza da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, Renata da Câmara Pires Belmont. Mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), a empresa terá que arcar pois os cuidados com a infertilidade feminina está prevista em lei, determina a sentença de terça-feira (14).

A médica da paciente sugeriu a fecundação in vitro após ela tentar diversos outros métodos para engravidar os quais não teve sucesso. Entretanto, o plano de saúde negou o pedido pois não estava previsto em contrato a cobertura de inseminação artificial. A cliente abriu processo contra a empresa e a juíza Renata da Câmara concedeu a Ação de Obrigação de Fazer baseada em conceitos de Bioética que considera a procriação como um direito fundamental.

Na defesa, o plano de saúde além de afirmar que a inseminação artificial é excluída expressamente do rol da ANS, destacou também que como a empresa que faria o procedimento é sem fins lucrativos, afasta a configuração de prestação de serviço constante no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi possível pois não só “o plano de saúde, ao vedar apenas a inseminação artificial, não exclui a técnica de fecundação in vitro”, como também “a relação contratual tem por objeto a prestação de serviços de plano de saúde” independente da empresa se denominar fundação, ressalta a juíza. Procurado pelo G1, o plano de saúde não atendeu às ligações.

A juíza também ressaltou que há diferenças entre a inseminação artificial e fecundação in vitro, por mais que sejam ambas técnicas de reprodução assistida. Na primeira, o sêmen é introduzido “no interior do útero com a ajuda de um dispositivo especial, de modo que os espermatozóides encontrem um óvulo para fecundar, possibilitando o início de uma gravidez absolutamente normal”; enquanto na segunda a fecundação é feita em laboratório e depois que são “implantados um ou mais embriões no interior do útero”.