A Unimed Goiânia foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma beneficiária que teve negada a cobertura de internação em unidade de terapia intensiva (UTI). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad. O magistrado considerou que o plano de saúde não pode alegar que há carência para isentar-se da responsabilidade de arcar com o tratamento médico urgente.

Consta dos autos que a autora da ação assinou o contrato com a empresa ré no dia 4 de abril de 2014, que estabelecia carência de 180 dias. Contudo, um mês depois, ela engasgou-se com um alimento, teve asfixia e precisou de atendimento emergencial, sendo levada por uma ambulância a um hospital conveniado. No local, ela chegou com quadro grave de pneumonia aspirativa, cianose de extremidades, que é quando as pontas dos dedos e lábios ficam azuladas por causa da falta de oxigenação no corpo, e hipotensão.

A Unimed, contudo, se negou a pagar os custos da internação complexa e, em juízo, a defesa do plano de saúde argumentou que poderia, apenas, conceder atendimento ambulatorial. Em primeiro grau, a família da vítima precisou impetrar pedido de liminar para que a cooperativa arcasse com o atendimento especializado – concedida e confirmada, posteriormente, em sentença.

Apesar de interpor recurso, o colegiado entendeu que não cabe razão aos argumentos da Unimed, com base nas Leis nº 9.656/98 e nº 11.935/09, que regem os planos de saúde. Segundo dos dispositivos, o prazo máximo de carência para situações emergenciais é de 24 horas após assinatura do contrato.

“Desse modo, de acordo com a interpretação literal da referida legislação, é possível concluir que o consumidor deverá receber cobertura do seguro-saúde, caso necessite. Isso significa que, além do atendimento médico, o beneficiário terá cobertura de todas as despesas hospitalares eventualmente existentes, não havendo que se falar em objeções de qualquer ordem”, destacou Wilson Faiad. Veja decisão.