Depois de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar a suspensão provisória dos reajustes de planos de saúde em 2020, as operadoras passaram a enviar cartas aos clientes alertando que, mesmo se o contrato for rescindido, cancelado ou não renovado, o usuário terá uma dívida para pagar.

Segundo as empresas, eles serão cobrados pela diferença na mensalidade por quatro meses, entre setembro e dezembro, quando não houve aplicação do aumento este ano, ainda que não estejam mais usando o benefício.

Para evitar que o consumidor pague de uma vez só o aumento retroativo, a ANS estuda medida para o parcelamento da cobrança no ano que vem. A preocupação de entidades de defesa do consumidor é que a cobrança onere excessivamente o consumidor e dificulte o pagamento das mensalidades.

O jornal Extra teve acesso ao comunicado da Omint que informa que a “recomposição de todos os valores não cobrados em 2020 será realizada ao longo de 2021”, tanto nos aumentos anuais previstos entre outubro e dezembro, quanto nos ajustes por faixa etária a partir de setembro.

O documento alerta ainda que “em caso de rescisão imotivada ou não renovação do contrato, será devido o pagamento integral dos reajustes relativos aos meses anteriores ao término do contrato, sem prejuízo da cobrança de outros valores eventualmente devidos”.

A empresa não detalha, porém, como seria feita a cobrança de ex-clientes e se eles poderiam parcelar os valores, e também não trata de como pretende demonstrar os cálculos sobre o percentuais de reajuste que serão aplicados no ano que vem.

Para a  ANS, “os valores suspensos poderão ser cobrados, por uma questão de respeito ao contrato estabelecido”. A agência destacou que  o cancelamento do plano não isenta o beneficiário do pagamento de contraprestações ou coparticipações já devidas também no caso dos planos coletivos.

A agência ressalta ainda  que está em discussão interna no momento é a forma como será feita a recomposição dos valores não cobrados aos contratantes de setembro a dezembro.

Para o advogado Matheus Falcão, analista de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, as operadoras não deveriam fazer comunicados nesse sentido:

— A ANS ainda não definiu nenhuma medida adicional à suspensão de reajustes e a permissão de cobrança de recomposição em contrato rescindido seria uma violação da segurança jurídica e oneraria desproporcionalmente o consumidor. O Idec também defende que não deva existir qualquer tipo de recomposição de reajustes suspensos. As operadoras triplicaram seus lucros durante a pandemia, enquanto a maior parte da sociedade sofreu com redução de rendas — afirma o advogado.

O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, defende que a ANS cobre das operadoras a demonstração de necessidade dessa cobrança:

— Em tese, as operadoras poderiam fazer essa cobrança. A discussão deve ficar em torno do percentual de reajuste e o valor dessa cobrança. Como a maioria dos consumidores está vinculada a planos coletivos, e estes contratos não têm o aumento regulamentado pela ANS, vai ficar muito difícil para o consumidor saber se essa cobrança retroativa é ou não é justa. Eu acho que a ANS deveria exigir das operadora a demonstração de necessidade dessa cobrança retroativa e do percentual de aumento que elas vão aplicar que vai ser bem acima do índice da ANS, que orienta aumentos de planos individuais — ressalta Robba.

Em nota, a Omint informou que “preza pelo relacionamento com seus clientes e, dessa forma, cumpriu estritamente a determinação da ANS em relação a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020, conforme informado nas legislações contidas no Comunicado Nº 85, de 31 de agosto de 2020”.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou, por meio de nota que entende que o beneficiário que pede a rescisão do contrato e deixa a cobertura do plano terá os eventuais débitos pendentes devidamente contabilizados e cobrados, em respeito até mesmo aos beneficiários que continuarão pagando por aquele plano de saúde.

Para a entidadade que representa planos de saúde, o beneficiário continua coberto pelo plano de saúde até o momento em que solicita a rescisão do contrato. “Quem deixa de comunicar o desejo ou necessidade de rescindir o contrato de plano de saúde à operadora, seja pessoa física ou jurídica, por um período de tempo ainda está assegurado de todos os serviços inclusos na cobertura médica, mesmo que não sejam efetuados os pagamentos em dia – assim preconizam as normas, Leis vigentes e cláusulas contratuais”, diz a Abramge.