Usuários de planos de saúde coletivos ainda têm dificuldades para conseguir manter preços dos contratos mesmo indo aos tribunais, dizem especialistas no setor.

Um estudo da USP divulgada no dia 18 de janeiro apontou que 92,4% das decisões judiciais contra planos de saúde da cidade favoreceram o paciente na cidade de São Paulo, 15% das demandas judiciais são sobre o valor da mensalidade. Cerca de 60% dos paulistanos têm em planos de saúde -desses, 5,2 milhões têm planos coletivos, que representam 83% do mercado.

“Na prática os clientes demandam na Justiça pelos mesmos direitos e reajustes do individual e conseguem liminares e sentenças. Com isso, o equilíbrio do plano coletivo fica comprometido, fazendo com que a operadora vá buscar outras formas de compensação, que pode recair até em negativas de cobertura”, afirma Jose Roberto Assad, advogado especialista em direito à saúde.

Uma das justificativas para essas discrepâncias é a falta de uma regulação específica para os planos coletivos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a ANS continua a não regular o valor-teto para os reajustes dos planos coletivos, o que possibilita reajustes livremente estipulados pelas operadoras e, muitas vezes, abusivos para os consumidores.

“O Idec continua recebendo reclamações de seus associados que tiveram aumentos acima da inflação e muitos consumidores continuam recorrendo ao poder Judiciário para anular esses reajustes abusivos”, afirma Joana Cruz, advogada da entidade.

Já para a advogada Karina Penna Neves, especialista no tema, a ANS dispõe de elementos suficientes para adotar um posicionamento firme relativamente aos planos coletivos, amparando-se na jurisprudência consolidada que afasta as investidas ilegais das Operadoras de Planos de Saúde contra os consumidores.

“Não há espaço para se deixar o campo aberto a discussões e incertezas quanto aos planos coletivos, se estatisticamente as Operadoras vêm extinguindo os planos individuais”, afirma Karina.

OUTRO LADO

A ANS afirmou que regula sim os planos coletivos, e que estes devem cumprir as exigências do órgão com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

Para os planos coletivos de até 30 vidas, as operadoras devem definir um único índice de reajuste para todos os contratos. Já para planos com mais de 30 vidas, o percentual máximo de reajuste para esta modalidade é definido entre as duas pessoas jurídicas: contratante e contratada, que segundo a Agência são monitorados de forma permanente.

De acordo com o órgão, em 2015 a ANS editou uma Resolução Normativa (nº 389/2015), que obriga as operadoras a divulgar uma série de informações em espaço definido como Portal de Informações do Beneficiário na Saúde Suplementar – PIN-SS, no site da operadora.

Dentre as informações relativas ao reajuste coletivo está a divulgação dos itens utilizados no cálculo do reajuste, bem como a memória de cálculo e metodologia de reajuste.

Nesse sentido, as pessoas jurídicas contratantes, com maior acesso às informações de despesas assistenciais, podem negociar melhor os reajustes nos seus contratos.

A ANS disse, ainda, que as operadoras devem disponibilizar os dados dos planos que são comercializados em seus portais corporativos.