O setor privado de saúde no Brasil encontra-se em constante crescimento das operações de fusões, aquisições e verticalizações, envolvendo hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas de medicina e também laboratórios de análises clínicas.

Tais operações mostram-se essenciais para o ingresso de investidores estratégicos e financeiros em um movimento de consolidação, impulsionado pela verticalização do setor, dando ênfase a tais negociações no mercado.

As empresas Hapvida, Notredame Intermédica e Amil, entre outras, se destacam nessas aquisições/fusões, visando consolidar suas operações em diversas regiões do país.

O mercado brasileiro de serviços de saúde é um dos mais promissores e atraentes do mundo, pois o Brasil possui fatores de crescimento demográfico determinantes para a área, que acarretarão, certamente, o aumento do consumo de produtos e serviços desta natureza, sendo, portanto, extremamente convidativo para investidores de fora do país.

Mesmo com tais atrativos, de alguns anos para cá, o setor de saúde se afunila, ocasionando a saída ordenada do mercado de algumas Operadoras de Planos de Saúde que não sustentaram êxito no cumprimento das impactantes exigências regulamentares emanadas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, além da crescente dificuldade de solidez econômico-financeira.

A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implicou durante anos em alterações profundas na estrutura das operadoras de planos de saúde, exigindo do setor a capacidade permanente de se adaptar às pressões regulamentares e de implementar uma dinâmica de gestão de custos mais eficiente, baseada, sobretudo, em tecnologia de ponta.

Uma das estratégias operacionais e de sustentabilidade para o setor privado de saúde é a verticalização, pois assim há um maior controle do negócio “Saúde”, assumindo o empresário o front das operações.

Segundo o entendimento de Gulbrandsen et al (2009) a definição de integração vertical envolve diretamente o método pretendido de operação, classificado em três categorias. A primeira, considera-se a integração vertical dentro de um conceito que classifica uma atividade ou tipo particular de atividade, voltada para uma integração ou não à empresa. A segunda, se concentra no valor agregado como parte das vendas ou custos. E a terceira e última, classifica a integração vertical como sendo o grau em que uma empresa pretende adquirir serviços do fornecedor no futuro ou planeja realizar atividades internamente.

Vale destacar o significado que está por trás da verticalização (fazer a integração vertical), na saúde, pode ser definido como “manter reunidos, sob a mesma organização”, diferentes tipos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, empresas de assistência domiciliar, centro de reabilitação, dentre outros.

Os principais benefícios da verticalização nas Operadoras de Planos de Saúde, cerne da abordagem presente, consubstanciam-se no aumento do poder de mercado, e com isso, a diminuição de barreiras, o que nos leva a crer que o processo de integração vertical pode aumentar a autonomia da organização na medida em que possibilita a elevação da faixa de preço-limite.

O sistema de prestação de serviços alcança maior integração e foco nas necessidades dos beneficiários, permitindo assim que haja uma resposta eficaz às suas necessidades. Além disso, gera a facilidade no acesso a uma única organização, reduzindo os sentimentos de desorientação.

Com a disseminação do risco de negócio, os serviços não efetivos terão menos resultado no comércio, vez que serão absorvidos por serviços mais efetivos. Assim, o mercado vai se ajustando e auto regulando.

E por último, chegamos na minimização de conflitos, uma vez que a gestão conjunta dos produtos e serviços de saúde, reduz as discordâncias e a disputa de recursos, o que significa desenvolver um alinhamento tático e eficiente, que dificilmente seria alcançado de modo distinto.

E o que mais está por trás disso?

Podemos concluir que a verticalização nas operadoras de planos de saúde propicia maior organização interna, redução de custos, aumento do poder de negociação agregado, por meio de uma rede própria de serviços, que sustenta a operação e atende as necessidades dos beneficiários.

Quem mais ganha com isso?

Com a redução do número de Operadoras de Planos de Saúde que vem ocorrendo continuamente no mercado, através de fusões/aquisições, caminhamos para um setor mais enxuto, tal como já vimos ocorrer no mercado das instituições bancárias.

Sempre foi um desafio harmonizar o vasto volume de regulamentações do setor, redundando na necessidade de uso da tecnologia para gerar rapidez a processos, automatizar tarefas e gerar informações estratégicas eletronicamente.

Assim, fica a seguinte questão para reflexão.. seria muito mais interessante e viável fiscalizar/regular um mercado de saúde suplementar mais concentrado, alocando as aproximadas 47 milhões de vidas em poucas Operadoras de Planos de Saúde existentes no país? Poderia essa ser a meta de uma autarquia reguladora?

*Juliana Hasse, advogada com MBA em Gestão Empresarial com ênfase em Saúde pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, especializada em Direito Médico e Hospitalar pela EPD – Escola Paulista de Direito, presidente das Comissões Especiais de Direito Médico e da Saúde da OAB São Paulo e OAB de São José dos Campos. Especialização em Direito da Saúde e Proteção de Dados em Saúde pela Faculdade de Direito de Coimbra – Portugal