A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não prorrogará o prazo para envio do SIB relativo à competência de fevereiro/2025, que se encerra no dia 5/3/2025. A data limite estabelecida em norma para o envio das informações de um determinado mês é o quinto dia do mês subsequente, quando a recepção de arquivos da competência é encerrada. Não cabe a aplicação do conceito de prorrogação de prazo, pois, imediatamente após o encerramento de uma competência, o sistema inicia o período de recepção dos arquivos relativos à competência seguinte.
A reguladora também destaca que o envio de arquivos contendo estas informações de atualização de dados cadastrais deve ocorrer durante o período compreendido entre o dia 6 (seis) do mês corrente até o dia 5 (cinco) do mês seguinte (conforme os artigos 7º e 8º da Resolução Normativa n.º 500, de 30/3/2022). É possível enviar arquivos de atualização em qualquer dia do mês, sem interrupções, utilizando um ou mais arquivos de atualização, sem limite de número de arquivos.
Nesse sentido, as informações de atualização de dados cadastrais realizadas pela operadora durante o mês de fevereiro/2025 deverão ser encaminhadas ao SIB/ANS até o dia 05/03/2025. O ciclo de recepção de arquivos da competência de 02/2025 irá abranger o período entre 06/02/2025 e 05/03/2025 (Art. 8º da RN n.º 500/2022). Além disso, não existe obrigação legal para que a operadora envie o arquivo SBX apenas no último dia do período determinado em norma, consolidando todas as movimentações da competência.
Ressalta-se que há duas obrigações concomitantes em relação ao envio de informações ao SIB:
- Envio de pelo menos um arquivo de atualização cadastral (SBX) por competência; e
- Manutenção das informações do cadastro de beneficiários de forma atualizada, correta e fidedigna por meio das movimentações enviadas no arquivo de atualização cadastral (SBX).
Vale destacar que é permitido o envio de mais de um arquivo por competência, sem limite máximo para o número total de arquivos. Mas como as operadoras são obrigadas a enviar ao menos um arquivo por competência, o sistema está preparado para receber arquivos com o código da mensagem “não houve atualização de dados beneficiários na competência” (conforme a Instrução Normativa ANS n.º 8, § 1º Art. 10, parágrafo segundo), para atender os casos em que não houver movimentação a ser encaminhada na competência.