A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou nesta segunda-feira, 28, a proposta final de revisão da política de preços e reajustes dos planos de saúde. Agora, a resolução normativa será encaminhada para a Procuradoria Geral avaliar e, caso não haja impedimentos legais, posteriormente ser aprovada e publicada.

O reajuste dos planos coletivos e a revisão técnica de planos individuais foram mostrados com novas versões, a partir de contribuições feitas pela sociedade. Já a proposta de regras para mecanismos de regulação, como franquia e coparticipação, e obrigatoriedade de venda de planos de saúde online terão mais debates.

“Em torno dessas audiências públicas, tomada pública de subsídios e consulta pública, o tema que teve mais participação foi o mecanismo de regulação financeira. Apesar de ter já bastante estudo que embasa esse assunto, entendemos pela necessidade de deliberações adicionais”, afirmou Daniele Rodrigues Campos, gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos da ANS.

Entre outubro e fevereiro, a agência realizou participações sociais sobre a política de preços e reajustes, sofrendo pressão para separar os quatro macrotemas. Dada a complexidade de cada um e a necessidade de debate, operadoras de planos de saúde e entidades de defesa de consumidores cobravam mais prazo e discussão. Ao final da consulta pública, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) solicitou à Justiça do Distrito Federal que suspendesse o processo.

O principal dos temas, que amplia o agrupamento de planos coletivos, sofreu alterações. Na proposta inicial, a ANS sugeriu aumentar o pool de risco de 29 para 1 mil vidas. O objetivo era de diluir o risco e o reajuste, já que nesse agrupamento há índice único, sem que operadora possa negociar diretamente com empresas cláusulas de reajuste. Agora, esse pool foi reduzido para 400 vidas.

“No estudo que apresentamos na análise de impacto regulatório tínhamos três cenários, 30 vidas que é o atual, 400 vidas e 1 mil vidas. As 400 vidas já ampliavam de forma considerável o tamanho do agrupamento tanto em termos de contrato quanto em termos de beneficiários, mas não era um número que estabilizaria o reajuste, conferindo o mutualismo das carteiras. Mas entendemos que dá para fazer isso de uma forma mais gradativa”, explicou Daniele, sugerindo que a proposta poderá ser revisada no futuro, até chegar a 1 mil vidas.

Novas regras para contratos também tiveram mudanças. Para o reajuste, as operadoras poderão utilizar uma meta mínima de sinistralidade de 72%, abaixo da proposta inicial de 75%. Além de índices financeiros, como IPCA e IGP-M, foi permitido o uso de Variação da Despesa Assistencial (VDA). A ANS também acrescentará um anexo à resolução com explicações sobre como a sinistralidade e os índices poderão ser utilizados. A rescisão de contrato segue como na proposta inicial: apenas no aniversário do contrato e com aviso de 60 dias ao beneficiário.

Revisão técnicas de planos individuais e mais discussão

Já a revisão técnica de planos individuais, que busca avaliar a possibilidade de aplicação de reajuste acima do autorizado pela ANS, sofreu algumas mudanças. Agora, a operadora não deverá mais comprovar desequilíbrio na carteira total, mas apenas na carteira individual. Para ser apta à solicitação, deverá ter venda ativa de planos individuais. Como contrapartida, a ANS estabeleceu que as operadoras deverão fazer comunicação prévia com antecedência de 60 dias e continuar vendendo planos individuais por pelo menos três anos.

“A operadora que comprovar os critérios de elegibilidade, se comprometer com as contrapartidas e apresentar a metodologia aprovada à ANS poderá, após autorização, apresentar revisão técnica no aniversário do contrato junto com o reajuste anual, de forma que não se configure dois reajustes no mesmo ano, limitado a 20% ao ano. Se o valor for acima de 20%, será diluído em um período de três a cinco anos”, explica a gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos da ANS.

A operadora precisará apresentar nota contábil atuarial que comprove a necessidade do reajuste e aponte o índice necessário. Ainda, será preciso ter dados contábeis públicos e auditados para o pedido. O reajuste através da revisão técnica deverá contemplar toda a carteira de beneficiários de planos individuais, não podendo ser solicitado nos cinco anos seguintes. A revisão técnica deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

Já para os temas que ficaram pendentes de novas discussões, a parte de mecanismos financeiros de regulação deverá ter uma câmara técnica da ANS, além de ser apreciada pela Procuradoria Geral da agência. A questão da obrigatoriedade de venda de planos de saúde online, que sofre resistência das operadoras por considerarem que é preciso levar em conta os tamanhos, regiões e tipos dos planos de saúde, passará apenas pela apreciação da Procuradoria.

Apesar da apreciação unânime para o encaminhamento à Procuradoria, Eliane Medeiros, diretora da Fiscalização da ANS, solicitou ao diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, a participação dos seus técnicos para sanar dúvidas e levar contribuições, avaliando os impactos das medidas na fiscalização.

“A construção normativa na agência é uma construção conjunta, intersetorial, e a partir da apreciação sempre há espaço para aprimoramentos. Tanto é assim que a própria Procuradoria aponta a necessidade de aprimoramentos e justificativa”, observou Carla de Figueiredo Soares, diretora-presidente interina da Agência.