A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou, junto ao departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil (DATASUS), as orientações de acesso e canais de atendimento das operadoras ao cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

Confira as orientações abaixo:

1- Para acessar o CadSUS Web é necessário que a operadora possua registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.  

A Portaria n° 186/SAS/MS, de 02 de março de 2016 “(…) cria a possibilidade de cadastramento de Sedes de Operadoras de Planos de Saúde na Área de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”, como se observa na tabela abaixo:

TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO CNES (Portaria 186/SAS/MS/2016)

CÓD

TIPO DE ESTABELECIMENTO

CÓD

SUBTIPO

DESCRIÇÃO

68

Central de Gestão em Saúde

05

Sede de Operadora de Plano de Saúde

Estabelecimento de cunho administrativo onde é sediada operadora de plano de assistência à saúde, nos termos da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998(…).

ATENÇÃO:

Não há mais o fluxo antigo em que a ANS fornecia login e senha (e um “CNES” artificial como uma solução de contorno) por meio de ofício às operadoras. Veja aqui como obter um número de CNES 

2 – Após a Operadora ter sido cadastrada no CNES, deverá ser realizado o cadastro no SGOP dos profissionais que irão operar o CadSUS Web e vinculá-los ao número de CNES da operadora (https://cadastro.saude.gov.br/operador/).

ATENÇÃO:

a. O Sistema de Gestão de Operadores – SGOP é uma aplicação da nova versão do CadSUS Web que permite o cadastro e manutenção dos operadores, solicitação e aprovação de acesso a um estabelecimento de saúde e troca e recuperação de senha.

b. Todos os profissionais a serem cadastrados no SGOP deverão estar vinculados a uma conta no Portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br) e possuir um número válido de CNS com alta qualidade cadastral (saiba mais em https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/).

c. Caso a operadora receba uma mensagem de crítica pelo sistema relacionada à baixa qualidade cadastral do n° do CNS empregado, será necessário o titular do dado procurar uma unidade saúde (Unidade Básica de Saúde ou hospital ou outra), a fim de que seja feita a edição e a retificação dos dados daquele na base do CNS.

d. O primeiro profissional a ser cadastrado no SGOP é o ADMINISTRADOR (que deverá ser o diretor clínico ou gerente ou administrador da operadora), pois será ele quem terá permissão para gerir os demais operadores. Este profissional deverá selecionar o perfil ADMINISTRADOR e cadastrar o computador que irá utilizar. Após ser realizado o cadastro, deverá ser feito contato com a equipe de suporte do CadSUS Web para que o acesso seja autorizado. Para mais informações de como realizar o cadastro dos profissionais, siga o manual de operação do SGOP.

IMPORTANTE:

  • Não é necessário que o representante legal junto à ANS exerça também o perfil ADMINISTRADOR no SGOP.
  • O profissional que for assumir o perfil ADMINISTRADOR no SGOP não poderá ter seu CPF vinculado ao CNES como responsável por outro estabelecimento de saúde.

3 – Após cadastro do Administrador os demais operadores deverão solicitar seus acessos no SGOP (https://cadastro.saude.gov.br/operador/), com o perfil do tipo OPERADOR, e cadastrar o computador que irá utilizar. Estas solicitações serão analisadas pelo profissional cadastrado como ADMINISTRADOR vinculado ao CNES da operadora. 

4 – Para mais detalhes sobre o fluxo de cadastro no CadSUS Web, verifique o infográfico em anexo e faça o download dos manuais: https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/

5 – As dúvidas técnicas das operadoras devem ser sanadas por meio do Suporte ao Usuário – CadSUS Web clicando no campo “quero abrir um chamado”. 

6 – Para integração do sistema próprio da Operadora de Plano de Saúde com o Web Service do Cartão Nacional de Saúde – CNS, acesse o Portal de Serviços do DATASUS e siga as orientações disponíveis em: https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/tgKoKpju8s.

Confira também o passo a passo do Ministério da Saúde: