A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no curso das apurações relacionadas a denúncias contra a Prevent Senior, foram verificados elementos que contradizem a versão inicial apresentada pela operadora.

Dessa forma, foram constatados indícios de infração para a conduta de “Deixar de comunicar aos beneficiários as informações estabelecidas em lei ou pela ANS”, tipificada no art. 74 da Resolução Normativa nº 124 de 2006 e a ANS lavrou um auto de infração na tarde do dia 27/09/2021. A operadora tem 10 dias contatos a partir dessa data para apresentar sua defesa.

A ANS informa que também segue com as análises de documentos relativos à Prevent Senior a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora

Paralelamente, a reguladora informa que realizou, na segunda-feira (27/09), diligências na sede operadora Hapvida, na capital cearense, e na sede da operadora São Francisco, em Ribeirão Preto. Embora faça parte do Grupo Hapvida desde 2019, a operadora São Francisco tem CNPJ próprio, devendo obedecer à legislação de saúde suplementar e estando sujeita a sanções caso cometa infrações. Durante as diligências foram solicitados esclarecimentos a respeito das denúncias sobre cerceamento ao exercício da atividade médica aos prestadores vinculados à rede própria da operadora, e sobre a assinatura de termo de consentimento, pelos beneficiários atendidos na rede própria, para a prescrição do chamado “Kit Covid”. Para a instrução dos processos que tramitam na ANS, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio de documentação.