A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 30/1, uma oficina para operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios sobre a Resolução Normativa nº 593/2023, que trata das novas regras de notificação por inadimplência e entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025. Mais de 1.700 pessoas acompanharam o evento pelo canal da Agência no YouTube.
A diretora-adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares, abriu a reunião destacando a importância do tema: “É um normativo que promove maior transparência e segurança aos beneficiários, além de fornecer previsibilidade às operadoras. Para garantir um entendimento completo das novas regras, a Agência decidiu realizar esta oficina, abrindo espaço para dúvidas e esclarecimentos adicionais”, disse a diretora-adjunta.
Durante o encontro, a RN nº 593, foi minuciosamente detalhada e os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer suas questões. Para assistir à reunião na íntegra, clique aqui.
Vale lembrar que as novas regras são válidas para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656, e que são pagos diretamente pelos beneficiários à operadora. A resolução estabelece que o beneficiário só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, desde que haja prévia notificação. Além disso, a norma regulamentou novas formas de comunicação sobre falta de pagamento, como o uso de ligação telefônica gravada, e-mail e mensagem de texto para telefones celulares.
Para saber mais informações sobre o tema, confira:
Esclarecimento sobre novas regras de notificação por falta de pagamento