Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 455, de 2020, que dispõe sobre a anulação do parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.