A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na noite desta quarta-feira (3/5), durante sua 6ª Reunião de Diretoria Colegiada, a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005, que determina novas normas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas. A atualização das regras permite que as farmácias realizem exames rápidos, em nível de triagem, como os testes para covid-19, por exemplo, que atualmente já são permitidos.

As novas normas definem as farmácias na categoria Serviço Tipo Um, podendo realizar exames com materiais biológicos primários, como: saliva, secreção nasal e gotas de sangue. Ficam de fora análises complexas, como as que envolvem coleta venosa, por exemplo, e também o armazenamento de material biológico. “Chegamos a conclusão que essa medida amplia o acesso a serviços de saúde pela população, garantindo a segurança do paciente”, destacou o diretor Alex Campos, que havia pedido vista do processo no ano passado.

A nova RDC estabelece regras para que as farmácias possam realizar os exames, como o uso de materiais permitidos pela Anvisa, e uma sala reservada para atendimento aos pacientes. “Essa medida foi tomada após uma série de conversas com todo o setor envolvido. Com isso chegamos em um ponto ideal, com normas que impedem que as farmácias se confundam com laboratórios clínicos”, disse Campos em seu voto.A revisão da RDC entrará em vigor no dia 1° de agosto, para que os serviços tenham tempo para se adequar às mudanças exigidas pelas novas normas. A Anvisa também pretende publicar documentos que ajudem na adaptação às regras nos próximos meses.