Apresentação na Organização Pan-Americana da Saúde
No VII Seminário sobre Serviços de Saúde e Introdução a Instituições de Excelência, realizado entre 24 e 28 de agosto de 2026 em Washington, nos Estados Unidos, os debates estruturados pela Organização Panamericana da Saúde (OPS) e realizadas na Organização dos Estados Americanos (OEA) abordaram a regulação dos planos privados com foco em sustentabilidade financeira, envelhecimento populacional e o impacto crescente da judicialização e inteligência artificial. Coordenado pela Associação Latino-Americana de Sistemas de Saúde (ALAMI) sob a liderança de Cristián Mazza, o fórum debateu diretamente a realidade da saúde suplementar no Brasil. O Prof. Dr. José Luiz Toro da Silva, presidente do IBDSS – Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar e sócio doa Toro e Advogados, expôs sobre a Regulação dos Planos Privados de Assistência à Saúde no Brasil
Toro destacou o papel constitucional do Estado como garantidor do direito à saúde e a coexistência da iniciativa privada na assistência à saúde, criando um debate sobre os limites e responsabilidades de cada um no sistema brasileiro. A existência do marco regulatório (Lei nº 9.656/98), a atuação regulatória da ANS como órgão de fiscalização e normatização, além do papel do CONSU, levantando questões sobre a efetividade da regulação e a proteção aos usuários dos planos privados foram pontos que chamaram a atenção dos participantes.
Na exposição abordou sobre a polêmica do Artigo 34 da Lei nº 9.656/98, uma controvérsia quanto à exigência de que empresas que atuem em outras áreas além da saúde formem pessoas jurídicas independentes para operar planos de saúde, impactando modelos de negócio e a atuação do setor.
Tratou sobre a rotina e critérios para atualização do rol de procedimentos e eventos cobertos obrigatoriamente pelos planos privados, incluindo a Resolução Normativa RN nº 465/2021 e as diferentes modalidades de planos, que são temas de grande interesse para beneficiários. Abordou alterações legislativas recentes como a Lei nº 14.307/2022, que modifica o processo de atualização das coberturas, e a Lei nº 14.454/2022, que exige cobertura para tratamentos prescritivos não previstos no rol da ANS desde que comprovada eficácia científica, podendo ser assunto para discutir avanços e desafios jurídicos no acesso à saúde suplementar.
José Luiz Toro ainda chamou a atenção da audiência para a Jurisprudência sobre Cobertura de Procedimentos Não Previstos no Rol da ANS quando expos sobre os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN nº 7265), que reconhece a constitucionalidade da imposição de cobertura obrigatória para tratamentos fora do rol da ANS sob critérios técnicos, abre espaço para debates sobre o direito do consumidor e os limites regulatórios
Os pontos centrais do evento foram
Sustentabilidade vs. Custos Crescentes: Foi debatida a pressão financeira que as operadoras sofrem decorrente da incorporação rápida de novas tecnologias, medicamentos de alto custo e os reflexos de fraudes no sistema.
Explosão da Judicialização: O cenário brasileiro foi ponto de atenção, tendo em vista que os processos judiciais contra planos de saúde ultrapassaram as ações contra o SUS em 2026, demandando reformas regulatórias urgentes para garantir a previsibilidade jurídica do mercado.
Transição Demográfica: Discussão focada em mecanismos de governança e regulação para mitigar o impacto do rápido envelhecimento da população, o que eleva a taxa de uso e o custo médio por beneficiário.
Inovações e IA: Análise de como agências reguladoras (como a ANS no Brasil) devem balançar a proteção de dados, o uso de inteligência artificial na triagem de exames e a transformação digital do setor sem prejudicar o acesso do paciente.
Direitos dos Pacientes: O papel de novas legislações integradoras de direitos públicos e privados — no caso brasileiro, em paralelo às discussões recentes sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente — como norteadores do equilíbrio nas arenas de contratação e cancelamentos de convênio