O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) opôs, nesta quarta-feira (30/8), embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na ADI 7.222, sobre a lei do piso da enfermagem. A entidade alegou vício de contradição entre o acórdão e o voto complementar conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes no que diz respeito à implantação proporcional à carga horária. Ela pede que o piso salarial seja pago independentemente da jornada de trabalho, de modo a excluir da decisão a previsão de proporcionalidade salarial.
“O estabelecimento da premissa jurídica relativa ao pagamento proporcional
do piso salarial conduz necessariamente a uma conclusão equivocada, incidindo em contradição materializada entre o voto complementar apresentado pelo Ministro Relator, em conjunto com o Ministro Gilmar Mendes, e os termos fixados no acórdão”, argumenta a entidade.
O Cofen destaca que “o objetivo da lei ao criar um piso – quantitativo mínimo – é garantir, tanto quanto possível, dignidade aos trabalhadores, em linha com o direito fundamental previsto no inciso V do art. 7º da Constituição Federal. Nessa perspectiva, o piso se assemelha ao salário-mínimo, podendo ser tido como quantitativo mínimo passível de ser recebido pelo trabalhador”.
A entidade recorda ainda que o salário profissional é o mínimo que uma pessoa pode receber em determina profissão. “Sendo assim, deve-se assegurar a aplicação do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.434/2022 em sua integralidade, visto que não há como afastar a indisponibilidade do direito ao recebimento de remuneração mínima legalmente prevista, constituindo o salário um dos bens jurídicos mais importantes para o empregado”.
O Cofen prossegue argumentando que um entendimento diferente do apontado “levaria à conclusão incoerente e dissonante da Constituição, que consagra o princípio do trabalho protegido por um rol mínimo de direitos, não se admitindo que a regulamentação legal do inciso V do art. 7º sofra mitigações para se dizer que esse mínimo não é o piso, mas sim outro que pode decorrer do contrato firmado entre empregado e empregador”.
A entidade termina dizendo que “o piso salarial é uma conquista de toda a categoria de profissionais compreendidos nos serviços de enfermagem, que, enfim, começam a receber o reconhecimento, ainda que tímido, por seu incansável trabalho em defesa da vida e da saúde da população brasileira”.
Como cada ministro votou no piso da enfermagem
A proclamação do resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada no dia 3 de julho e ficou estabelecido que a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.
Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça) votaram para que no setor privado, a implementação do piso salarial nacional deva ser precedida de negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da data de publicação da ata deste julgamento desta decisão.
Já outros quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) opinaram para que essa negociação permita a regionalização do piso da enfermagem para celetistas. Para eles, sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo, ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes. Além disso, a composição do conflito pelos Tribunais do Trabalho deverá ser pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.
Os valores do piso
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.