A Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Fenibref) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um embargo de declaração questionando a proclamação do resultado do piso nacional da enfermagem. Confira o documento.
Na peça, protocolada na noite de quinta-feira (3/08), a entidade pede que seja ampliado para instituições que possuem termos de parceria com entes públicos o mesmo tratamento àquelas que atendem pelo menos 60% de pacientes pelo SUS – neste caso, a decisão anunciada pelo ministro Luís Roberto Barroso em julho definiu que as entidades do terceiro setores deverão ter vínculo jurídico com a União para receber a diferença do pagamento do piso.
A federação questiona ainda trecho que vincula a manutenção do pagamento do piso aos repasses da União, destacando que, se houver insuficiência financeira federal, o pagamento do piso seria prejudicado. “Os empregadores estariam em completa insegurança jurídica”, complementa o embargo.
Para garantir o dever da União de manter os pagamentos, a Fenibref pede que a União seja obrigada a “providenciar crédito suplementar, cuja fonte de abertura serão recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde ou direcionadas às demais emendas parlamentares”.
Na terça-feira (1/8), a Confederação Nacional de Saúde apresentou uma questão de ordem contra o resultado proclamado pelo Supremo sobre a lei do piso nacional de enfermagem. Representantes da CNSaúde questionam a decisão de que a implementação do piso na rede privada deve ser precedida de negociação entre empregados e empregadores e que, caso não haja acordo, o valor do piso deve ser aplicado após o prazo de 60 dias. Como encaminhada à Presidência da Corte, cabe à ministra Rosa Weber definir o encaminhamento.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou ter acionado a Advocacia da Casa e disse que também irá questionar a decisão do Supremo.
Na decisão, proclamada em 3 de julho, ficou estabelecido que a implementação do piso na rede privada deveria ser precedida de negociação entre empregados e empregadores. Sem acordo, o valor do piso deve ser aplicado após o prazo de 60 dias. Quatro ministros votaram neste sentido. Outros quatro sustentaram a possibilidade da regionalização do acordo e, em caso de não se chegar a um acordo, caberia dissídio coletivo. Dois ministros haviam votado pela aplicação imediata do piso.
Perguntas sobre o piso da enfermagem
Qual o valor do piso da enfermagem de acordo com a lei?
R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
A decisão tem validade imediata?
Sim. Os prazos começam a contar a partir da publicação da ata, o que foi feito no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (12/7).
O que está valendo para os profissionais da enfermagem do setor público?
O piso da enfermagem deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.
A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.
Além disso, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A “assistência financeira complementar” é um abono ou entra como salário?
Pelo voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não fica clara a natureza da verba.
Enfermeiros da iniciativa privada têm regras diferentes?
Sim. Pelo voto médio vencedor, a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Está incluindo no valor do piso a remuneração global (vencimentos + benefícios)?
Pelo voto vencedor não há indicação que o valor seja da remuneração global, mas sim do salário em si. A ideia de que o piso compreendesse a remuneração global surgiu no voto do ministro Dias Toffoli, que não saiu vitorioso. Portanto, a princípio, não estão incluídos benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição, entre outros.
Quando os profissionais de saúde pública começarão a receber?
O repasse dos R$ 7,3 bilhões provenientes de fundos para auxiliar Estados e municípios a pagarem o piso de enfermagem será feito depois de concluído o levantamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde, informou o Ministério da Saúde.
Um aplicativo desenvolvido pelo Fundo Nacional de Saúde foi disponibilizado para que Estados e municípios preenchessem indicando quantos enfermeiros, parteiras, auxiliares e técnicos de enfermagem trabalham nos serviços públicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.
A decisão do STF é definitiva?
Ainda não. Os ministros validaram a liminar dada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Nacional da Enfermagem já afirmaram que irão recorrer. Além disso, o Supremo ainda vai discutir o mérito da questão.
A decisão do STF pode abrir brecha para que outras carreiras tenham também o piso?
A princípio, não. Como o voto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes foi considerado o voto médio e vencedor, o ponto da “inconstitucionalização progressiva” está vigente. Dessa forma, a ideia é tentar fechar as portas para outras iniciativas na direção de pisos nacionais que, segundo os ministros, “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição” por violar a autonomia dos demais entes federativos.