O projeto que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (19), às 9h. O benefício estabelecido no projeto de lei (PL 6.040/2019) vale para o atendimento integral, inclusive realização de cirurgias decorrentes da gestação.

O projeto, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), elimina a carência de 180 dias para cobertura de urgência em gestação. A justificativa do autor aponta a “prática abusiva” de operadoras de planos de saúde que impunham prazos de carência muito longos, situação que considera não ter sido sanada por completo pela lei de 1998 que regula a saúde suplementar.

“De acordo com as normas atualmente vigentes, a mulher que tenha contratado plano da segmentação hospitalar com obstetrícia tem direito a cobertura total do parto após 300 dias, ou, em caso de urgência relacionada ao parto, após 180 dias da assinatura do contrato. Antes disso, ela é amparada, apenas, por 12 horas. Depois desse lapso temporal, cessa a cobertura do plano de assistência à saúde. Para nós, essa norma é injusta e atenta contra a dignidade da pessoa humana”, explica o parlamentar.

Pelo texto original, mulheres com até 18 semanas de gravidez no ato da contratação do plano de saúde teriam direito a atendimento integral, até para a realização de cirurgias. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou emenda que altera para até 12 semanas o prazo do dispositivo. A relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), preservou essa alteração no substitutivo (texto alternativo) que ofereceu.

Se o projeto for aprovado na CAS e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.