Para o Idec, as propostas do relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho devem ser rejeitadas devido ao seu impacto negativo para os consumidores.

Em posicionamento divulgado em 06/11 pelo Instituto, a alteração do Estatuto do Idoso para permitir reajuste diluídos após os 60 anos é apontado como um dos pontos críticos do relatório.

Segundo o Idec, apesar de o texto apresentar-se como benéfico, o relatório legaliza um aumento abusivo de até 500%, entre a primeira e a última faixa etária, e não garante que o parcelamento do reajuste seja eficaz, já que as operadoras poderão impor outros reajustes que compensem esse “benefício”.

“Os problemas de capacidade de pagamento e vulnerabilidade são os mesmos para o consumidor idoso, esteja ele pagando um reajuste ou seu parcelamento”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Instituto.

Restrição de cobertura

O relatório ainda prevê a oferta de planos com coberturas cada vez mais restritas, transformando a segmentação em princīpio norteador do mercado.

De acordo com o Idec, a proposta permite que as operadoras ofereçam apenas parte da assistência médica, em vez do serviço integral e realizem apenas os procedimentos que estão na lista de cobertura mínima da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Como se não bastasse, o relatório dificulta a inclusão de novos procedimentos no rol da agência, sob a justificativa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da limitação dos reajustes.

“Essa combinação pavimenta o caminho para a liberação dos planos ‘populares’, de cobertura reduzida, limitadas e regionalizadas. Caso essa norma seja aprovada, a operadora não deverá acatar os encaminhamentos médicos para outros especialistas, a realização de exames e mesmo internações que não existam naquela localidade e/ou estabelecimento abrangido pelo contrato”, explica Navarrete.

Sem acesso à Justiça

Outro ponto apontado como problemático é a restrição do acesso ao Judiciário. O relatório prevê que os juízes só decidam sobre cobertura de procedimentos após um parecer técnico ou perícia, o que pode retardar a decisão.

Hoje, para entrar com ação judicial, o consumidor deve apresentar documentos que já permitem a conclusão se aquele restrição foi abusiva ou não. “A decisão provisória do juiz já é concedida com base na prescrição médica, razão pela qual é desnecessária a apresentação de qualquer outra avaliação técnica”, diz a advogada.

Essa medida viola o direito fundamental ao acesso à justiça e, na prática, entende que o Judiciário não é competente para analisar determinados casos sozinho, o que vai contra o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Benefícios para as operadoras

O relatório apresenta uma série de pontos benéficos para as operadoras. Um deles é a redução do valor das multas.

Pela lei atual, se os planos de saúde atenderem mal o consumidor, eles podem ser obrigados a pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão. O texto, entretanto, retira o limite mínimo e propõe que o valor das penalidades seja proporcional ao valor do procedimento negado.

“As penalidades aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico e devem desestimular más condutas e não estimular ainda mais o descumprimento da prestação de serviço de saúde”, conclui Navarrete.

Além disso, o relatório retira a responsabilidade da operadora de planos de saúde no caso de erro médico, sob a alegação de que a obrigação de reparar os danos pertence ao médico que realizou o procedimento cirúrgico. A operadora assumiria a responsabilidade apenas quando o profissional não fosse responsável.

Para o Idec, a proposta deixa o consumidor ainda mais vulnerável e contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que a cadeia de fornecedores – nesse caso a operadora, hospital e médicos – é solidariamente responsável por defeitos na prestação de serviços ao consumidor.