Uma cobrança mensal subiu 1300% para uma aposentada do Rio Grande do Sul. A cobrança do plano de saúde subiu de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. O valor 14 vezes maior do que a do mês anterior foi considerada abusivo pela Justiça, que determinou que a operadora restabeleça o preço anterior da mensalidade, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.
A decisão é da desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
“A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, afirmou a desembargadora.
A magistrada destaca que a conduta da operadora, que, por quase duas décadas, cobrou o valor fixado judicialmente, consolidou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual.