Uma cobrança mensal subiu 1300% para uma aposentada do Rio Grande do Sul. A cobrança do plano de saúde subiu de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. O valor 14 vezes maior do que a do mês anterior foi considerada abusivo pela Justiça, que determinou que a operadora restabeleça o preço anterior da mensalidade, aplicando apenas o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, de 6,06%.

A decisão é da desembargadora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.

A idosa de 89 anos buscava reverter decisão de primeiro grau que havia indeferido a tutela de urgência solicitada em ação movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI). A reportagem não conseguiu contato com a empresa responsável pelo plano de saúde.

“A questão central não reside em uma mera substituição de índices de reajuste, mas em uma alteração contratual unilateral, abrupta e de magnitude extrema, implementada após um longo período de estabilidade da relação jurídica”, afirmou a desembargadora.

A magistrada destaca que a conduta da operadora, que, por quase duas décadas, cobrou o valor fixado judicialmente, consolidou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual.