A avaliação é da advogada Diana Serpe, especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde. “A maioria dos magistrados do País segue o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo”, explica a especialista.
Em dezembro de 2020, o juiz Flavio Augusto Martins Leite, da 24ª Vara Cível de Brasília/DF, determinou que a operadora de plano de saúde autorize e custeie o fornecimento da medicação Kisqali 200 mg, para tratamento de um carcinoma da mama em estágio IV por metástases ósseas. O pedido de fornecimento do medicamento de alto custo havia sido negado porque não constava no rol mínimo obrigatório.
Também no ano passado, a juíza Maria Cláudia Bedotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu pela obrigação de um convênio custear o medicamento Ocrelizumabe 300 mg, para o tratamento da esclerose múltipla de um paciente. A negativa do plano, segundo a juíza, poderia “aniquilar a própria finalidade do contrato de saúde”, que é de prezar pela manutenção da vida dos usuários.
Segundo a Diana Serpe, é equivocado determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS por diversos motivos e fundamentos jurídicos.
“A taxatividade de um rol de procedimentos que não acompanha os avanços diários da medicina não pode colocar em risco a saúde dos beneficiários dos planos de saúde, uma vez que essas pessoas buscam a saúde privada justamente por não ter do Estado serviço de saúde necessário e de qualidade para toda a população”, diz.
“Determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS é determinar que a saúde dos beneficiários importa menos que a alta lucratividade das operadoras de saúde”, defende a advogada.
Diana Serpe recomenda que, ao ter o direito negado, o paciente busque a Justiça. “Na maioria dos casos, as operadoras de saúde negam o fornecimento de medicamentos de alto custo com base na falta de previsão no rol de procedimentos da ANS. Nesses casos, o usuário deve solicitar a negativa por escrito e ingressar com processo judicial para ter seu direito garantido, com o consequente recebimento do medicamento”.
A especialista lembra que o pedido médico não precisa ser necessariamente da rede credenciada do plano. “O rol da ANS se presta a estabelecer parâmetros mínimos quanto aos procedimentos que devem ser assegurados aos beneficiários e não a limitar as obrigações dos planos de saúde. O contrato e a agência reguladora não podem restringir direito que é assegurado por lei”, conclui Diana Serpe.