Um paciente portador de autismo conseguiu na Justiça que o plano de saúde ofereça tratamento terapêutico diferenciado para ele. A decisão autoriza o tratamento pelo prazo de 12 meses e prevê multa diária por descumprimento no valor de R$ 2.000,00.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. O paciente comprovou ser portador da síndrome do Autismo Infantil e, em razão disso, precisa ser submetido ao método terapêutico ‘ABA’ (Applied Behavior Analysis, em português Análise de Comportamento Aplicada). Segundo a ação, apesar da indicação médica para realização do tratamento, o plano de saúde negou a cobertura alegando que o procedimento não é obrigatório pelas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS).

No entanto, a síndrome denominada TEA (transtorno do espectro autista) está prevista como de cobertura obrigatória na lista de procedimentos da ANS. De acordo com a decisão, havendo cobertura contratual, “a obrigação de arcar com o serviço e a metodologia a ser aplicada não é de escolha do plano de saúde, mas sim do médico que acompanha o paciente”.

O método ‘ABA’ consiste em ensinar, para crianças diagnosticadas com autismo, habilidades dividindo-as em etapas e recompensando as respostas corretas. “Esta terapia pode ser usada para corrigir comportamentos e também para ajudar a adquirir novas habilidades. O método ABA é utilizado geralmente de 30 a 40 horas por semana individualmente, com a ajuda de psicólogos e terapeutas ocupacionais”, explica Claudia Queiroz, defensora pública responsável pela ação.