As operadoras de saúde serão obrigadas a oferecer contratos de planos de saúde individuais ou familiares se for aprovado o relatório do deputado Rogério Marinho, que muda o principal marco regulatório do setor, a lei 9.656, de 1998. A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica as entidades de autogestão. Atualmente os planos individuais representa apenas 19% do total dos 47 milhões de beneficiários da saúde suplementar.
Os contratos individuais e familiares, que tem reajuste controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não podem ser cancelados pelas empresas, exceto por inadimplência, sumiram das prateleiras de ofertas das operadoras nos últimos anos. Segundo o mercado, o produto foi inviabilizado pelo controle do percentual do aumento, que este ano foi estabelecido em 13,55% pela reguladora.
A liberação de reajuste por planilhas de custo era um dos pedidos das operadoras para a revisão da lei dos planos de saúde, mas o relatório final apresentado hoje na Câmara mantém sob a tutela da ANS os aumentos para os contratos individuais e familiares.