A Medida Provisória (MP) nº 780, de 19 de maio de 2017, criou o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários (PRD). O programa possibilita o parcelamento dos débitos referentes ao ressarcimento ao SUS, multas e outros débitos perante à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que tenham vencimento até 31/03/2017, conforme critérios previstos na MP.
Para que seja possível o parcelamento de débitos que não foram inscritos em dívida ativa, a ANS editou a Resolução Normativa n° 425/2017.
A adesão ao PRD pode ser feita até novembro de 2017.
Os débitos inscritos em dívida ativa foram regulamentados pela Portaria nº 400, de 13 de julho de 2017, da Procuradoria Geral Federal (PGF).