A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prescreve em três anos o direito de pedir o ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Isso vale a partir da entrada em vigor do atual Código Civil (CC). Sob o código de 1916, o prazo era de 20 anos.
De acordo com o artigo 2.028 do atual CC, só seria aplicado o prazo antigo, se na data da entrada em vigor do novo código, em 2002, já tivesse transcorrido mais de dez anos.
Os ministros julgaram a questão em recurso repetitivo. Assim, a decisão oienta os magistrados sobre o posicionamento da Corte. Cerca de 4.745 processos sobre o assunto estavam suspensos, aguardando o julgamento.
O caso concreto referia-se à Unimed Nordeste. Por cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para ingressar com ação judicial contra cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato. Quanto ao ressarcimento, a tese consolidada é a do ministro Marco Aurélio Bellizze.
“Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (CC de 1916) ou em 3 anos (CC de 2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC de 2002”, diz a tese.