Ações de indenização por danos materiais contra clínicas odontológicas podem ser julgadas pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os cinco desembargadores do colegiado discutiram a questão na sessão do dia 15/7.

Durante o julgamento de um recurso em que uma paciente pede indenização por supostos serviços mal prestados por uma clínica odontológica, o desembargador Flavio Abramovici levantou a discussão sobre a competência do colegiado para apreciar o caso.

Para ele, o recurso deveria ser julgado pela 1ª Seção de Direito Privado do TJ-SP, que vai da 1ª à 10ª Câmara e normalmente analisa processos relacionados a planos de saúde. A 35ª Câmara integra a 3ª Seção e julga casos sobre prestação de serviços regidos pelo Direito Privado.

Por causa dessa divergência, houve julgamento estendido. Por 3 a 2, foi decidido que 35ª Câmara pode apreciar o recurso. Foram vencidos os desembargadores Flavio Abramovici e Gilberto Gomes de Macedo Leme, que também é o presidente do colegiado.

Em seguida, a Câmara passou a analisar o mérito do recurso, mas, após o voto do relator, houve um pedido de vista. O processo deve retornar à pauta no dia 29 de julho.