Para tentar desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul, as vítimas socorridas pelo Corpo de Bombeiros que possuírem planos de saúde vão ser levadas para hospitais da rede de saúde privada, em vez da pública, desde que essas unidades possuam as condições adequadas para oferecer o tratamento que elas precisam. É o que determina lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que foi publicada na edição da quarta-feira (14), do Diário Oficial do estado.

Antes da lei, os bombeiros faziam a remoção das vítimas, conforme a orientação da Central de Regulação, para a rede pública de saúde. O projeto que deu origem a lei foi proposto pelo deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB).  “A medida visa minimizar a superlotação das emergências dos hospitais da rede pública, abrindo espaço para o atendimento às pessoas que não têm plano de saúde e dependem exclusivamente das unidades públicas”, disse o parlamentar.

Segundo a lei, que entrou entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial, a remoção das vítimas atendidas pelo Corpo de Bombeiros que possuam planos de saúde de será ser feita de forma direta aos hospitais privados conveniados, desde que eles possuam as condições adequadas para o tratamento necessário.

Conforme os bombeiros, os casos mais graves, como, por exemplo, de vítimas de acidentes de trânsito, em que a rede privada não esteja preparada para atender os pacientes ainda serão encaminhados para as unidades públicas, onde hospitais como a Santa Casa, o Universitário e o Rosa Pedrossian, em Campo Grande, são referências.

A lei, também determina que o paciente que possuir cobertura de plano de saúde e der entrada de forma espontânea para internação ou atendimento na rede pública será transferido para a rede privada tão logo seu quadro de saúde permitir e o médio responsável autorizar.

A remoção deste paciente da rede pública para a privada, ficará a cargo, conforme o texto, a cargo do respectivo plano de saúde, sendo que somente será efetuada pelos serviços públicos de atendimento de urgência e emergência móvel em caso de impossibilidade da prestação deste tipo de atendimento.