ANS define novo fluxo para alteração do nome de produto
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa às operadoras a publicação da Instrução Normativa DIPRO nº 61, de 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026. A norma altera a Instrução Normativa ANS nº 28/2022, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.
A principal mudança trazida pela IN DIPRO nº 61/2026 refere-se ao procedimento para alteração do nome do produto. De acordo com a nova redação, a solicitação deverá ser realizada por meio do Sistema de Alteração de Produto, disponibilizado no Portal Operadoras, ficando condicionada ao prévio pagamento da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP).
O antigo Sistema Alteração de Rede Hospitalar passa a se chamar Sistema de Alteração de Produto, pois agora reúne, em um único ambiente, as solicitações de alteração de rede hospitalar e de nome do produto. Vale lembrar que, quando as duas alterações forem solicitadas em conjunto, será necessário o pagamento de apenas uma TAP.
A medida busca adequar o processo operacional de solicitação de alteração do nome dos produtos, conferindo maior padronização ao trâmite realizado pelas operadoras junto à ANS.
A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026.