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Indicação médica garante custeio de cirurgia de redesignação

10/07/2026 Fonte: ConJur
Decisões Judiciais / Normas

A indicação médica expressa da cirurgia de transição de gênero basta para o plano de saúde autorizar e custear o procedimento.

Com esse entendimento, a juíza Cinara Palhares, da 3ª Vara Cível — Regional I — Santana da Comarca de São Paulo, deferiu tutela de urgência para obrigar um plano de saúde a custear uma cirurgia de redesignação sexual. A decisão levou em conta que o procedimento tem indicação médica expressa.

O autor da ação, um homem transexual, teve seu pedido de cirurgia de transição negado pelo plano. Ele está em tratamento hormonal desde 2015 e chegou a fazer uma mastectomia masculinizadora em 2016. Com acompanhamento contínuo, o autor recebeu indicação médica para o procedimento.

No entanto, a operadora negou o pedido. Ela argumentou que os procedimentos solicitados não visavam à restituição de função ou reparação dos órgãos.

Justificativas insuficientes

Ao analisar o processo, a juíza considerou que as justificativas apresentadas pelo plano são insuficientes para rejeitar o pedido médico. Conforme a magistrada, “há expressa indicação médica e inexistem elementos técnicos aptos a infirmar a necessidade terapêutica do tratamento prescrito”.

Ela também destacou que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que procedimentos com a finalidade de adequação de gênero não são de natureza estética, mas têm por objetivo proteger a dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero e o direito à saúde.

A julgadora determinou que o convênio médico autorize e custeie a cirurgia de transição de gênero do homem no prazo de cinco dias, com multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.