Muitos casos de saúde pública e privada no STJ em 2025
Mais de 19 mil novos casos de saúde foram levados ao STJ em 2025, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. Ações contra planos de saúde representaram 84% desse volume, tendo os demais sido propostos contra o Estado, em suas diferentes esferas de atuação. Há cinco anos, em 2021, a corte contabilizou 13,8 mil novos processos dessa mesma natureza.
Levantamento feito pelo Anuário da Justiça aponta predominância de decisões favoráveis aos beneficiários nas turmas de Direito Privado. No campo da saúde pública, porém, o comportamento é mais equilibrado: enquanto a 1ª Turma decidiu majoritariamente a favor do requerente, a 2ª Turma apresentou paridade nos julgamentos.

Os números acompanham a expansão das demandas de saúde no Judiciário. “A judicialização da saúde suplementar deixou de ser um fenômeno pontual para se tornar estrutural. Os dados mais recentes apontam crescimento de aproximadamente 112% no número de novas ações entre 2020 e 2024, alcançando 300 mil processos em apenas um ano”, afirma o diretor-presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), advogado Alessandro Acayaba.
No STJ, esses milhares de casos individuais e muitas vezes repetitivos resultam em decisões que geram parâmetros nacionais. “O STJ passa a atuar não apenas como uma instância revisora, mas como um verdadeiro polo de uniformização de conflitos”, destaca o advogado.
O sócio fundador do escritório Conde & Siciliano, Luiz Felipe Conde, observa que essa função ganhou força sobretudo depois da consolidação do sistema de recursos repetitivos. “Esse tratamento uniforme serve de exemplo para os tribunais das 27 unidades da federação”, explica. Nos últimos anos, decisões repetitivas do STJ passaram a disciplinar temas recorrentes, como reajuste por faixa etária, ressarcimento ao SUS, prazos prescricionais para reembolso de despesas médicas, carência contratual e exigência de comprovação de desembolso para obtenção de reembolso. Segundo Conde, a corte trabalha, agora, para consolidar teses sobre cancelamento contratual e limites da coparticipação.

Mesmo assim, a judicialização cresce. Parte da explicação está na incorporação de novos tratamentos e tecnologias, além da persistência em disputas contratuais. Acayaba destaca o grande volume de ações com pedido de fornecimento de medicamentos e as ações que questionam reajustes contratuais. Também crescem disputas envolvendo órteses, próteses, materiais especiais e home care, tendência associada ao envelhecimento da população.
Entre 2019 e 2023, os custos da judicialização para o setor alcançaram R$ 17,1 bilhões, segundo Conde, e a curva de ações segue ascendente.
Ao mesmo tempo, questões historicamente consolidadas estão sendo novamente discutidas em recursos repetitivos no STJ. A defensora pública Daniele Duarte Sambugaro, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, critica a iniciativa: “Não dá para entender esses temas recentes do STJ terem sido afetados, pois eram situações pacíficas. Carência, há 30 anos, já é pacífico. Se é caso de urgência e emergência, está na lei, em 24 horas deve haver cobertura”, critica.

A mesma situação ocorre com o home care. Segundo Sambugaro, embora não haja súmula, já era pacífico o entendimento de que, se há cobertura de internação hospitalar, não há por que não haver cobertura da internação domiciliar. Em ambos os casos, a Defensoria do Rio de Janeiro atua como amicus curiae.
Além da revisão de temas antigos, novas controvérsias chegam ao tribunal. Entre elas estão a rescisão unilateral de contratos coletivos, cobertura de terapias para usuários com transtorno do espectro autista (TEA), cobertura de tratamentos com canabidiol, limites à coparticipação e disputas envolvendo cancelamentos contratuais e chamados “falsos coletivos”.
Paralelamente, órgãos do Judiciário e do setor regulatório tentam conter o avanço das ações. Um dos instrumentos apontados é o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NatJus), criado pelo Conselho Nacional de Justiça, para oferecer notas técnicas baseadas em evidências científicas e subsidiar os juízes em suas decisões. Conde avalia que o mecanismo representa avanço institucional. “Caso o magistrado não encontre o caso específico, pode consultar e, em até 48 horas, o NatJus fornece uma nota técnica baseada em evidências científicas para embasar a decisão”, diz.
Outro instrumento citado é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que permite a solução administrativa de reclamações antes da judicialização. Segundo Acayaba, mais de 90% das demandas encaminhadas pela via administrativa são resolvidas sem necessidade de ação judicial.