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STJ: cirurgia de feminização facial de pessoas trans

13/07/2026 Fonte: Itatiaia
Decisões Judiciais / Normas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde.

A Terceira Turma manteve a determinação para uma operadora autorizar a cirurgia de uma beneficiária que já havia procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial.

Entre os procedimentos incluídos estão reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora.

A empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais.

No entanto, o colegiado considerou que os procedimentos de feminização facial não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, analisou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar o bem-estar da paciente.

Além disso, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem a exigência de diretrizes específicas de utilização, e todos estão também codificados na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) estabelecida pela agência.