A ANS estabeleceu que o reajuste de contratos coletivos com até 29 vidas deve considerar um índice único (exceto os exclusivamente odontológicos, pós-pagamento e contratos antes da Lei nº 9.656/98 não adaptados). A operadora deve agrupar esses contratos e calcular/aplicar um reajuste único que deve ser divulgado em seu site anualmente, bem como, arquivar os dados utilizados no cálculo.
Para facilitar a apuração do percentual de reajuste, a Plurall desenvolveu uma ferramenta que calcula o índice a partir de uma formulação recomendada por nós e considera a sinistralidade e um índice inflacionário.
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