A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi sancionada a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Essa legislação representa um marco na proteção dos direitos dos pacientes em serviços de saúde, sejam eles usuários do sistema público ou privado
Em recente reclamação, o Supremo Tribunal Federal cassa decisão que ignorou a necessidade de parecer técnico para inclusão de procedimento fora do rol, reforçando o caráter obrigatório das diretrizes fixadas na ADI 7.265.
O último Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar do CNJ indicam que cerca de 80% das ações judiciais na saúde suplementar resultam em decisões favoráveis aos beneficiários e que o principal objeto de disputa envolve medicamentos e tratamentos médicos (aproximadamente 69% dos casos), muitos deles sem previsão contratual e fora do rol de cobertura da ANS.
Em dezembro de 2025, a Diretoria Colegiada (DICOL) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um conjunto de normas fiscalizatórias e parte delas alteraram duas resoluções normativas vigentes: a RN nº483/22 e a RN nº 489/22.
O período de carência contratual de um plano de saúde deve ser flexibilizado em casos de urgência e emergência, especialmente quando a solicitação de fornecimento de medicamento se tratar de um fármaco de cobertura obrigatória.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de planos de saúde por cancelar a proposta de contrato com uma empresa depois de saber que um dos beneficiários é menor de idade portador do transtorno do espectro autista (TEA).