O Projeto de Lei 4119/20 autoriza entidades de autogestão a oferecerem cobertura de planos de saúde em localidade diversa quando o beneficiário estiver residindo fora dos limites da abrangência geográfica prevista inicialmente.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a regra na Lei dos Planos de Saúde. A excepcionalidade, porém, não poderá representar mais que 10% do total de beneficiários dos planos de saúde.

Diferente dos planos de saúde coletivos empresariais, os modelos de autogestão não estão disponíveis ao mercado, porque eles são restritos aos colaboradores e seus dependentes da própria organização que os criou.

Estatais
Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), algumas estatais estaduais expandiram sua área de atuação, e os funcionários residentes em outros locais acabam sem acesso ao plano com abrangência é regional.

“É o caso do plano de saúde da Fundação Copel, cuja mantenedora principal é a empresa paranaense de energia elétrica. A Copel atua principalmente no Paraná, mas deslocou empregados para atividades em diversas filiais”, disse o deputado.

“A mudança na Lei dos Planos de Saúde se justifica para preservar fundamentos das autogestões, que é fornecer assistência à saúde às pessoas vinculadas a determinadas mantenedoras e patrocinadoras”, acrescentou Wandscheer.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias