Uma empresa de planos de saúde de Juiz de Fora foi condenada na terça-feira (1ª) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um idoso, de 85 anos, em mais de R$ 14 mil. Em 2011, ele precisou passar por um procedimento de urgência e a empresa se negou a pagar as despesas.

Em nota, a Bradesco Saúde afirmou que “não comenta os casos que são levados à apreciação do poder judiciário.”.

Na ocasião, o aposentado sofria de perda visual grave no olho esquerdo. Em março daquele ano, ele pediu autorização para realizar uma injeção intravítrea de lucentis, procedimento que foi negado pela empresa. O idoso precisou, então, arcar com os custos das três primeiras injeções, já que eram fundamentais para a sequência do seu tratamento.

Durante o primeiro julgamento, a Bradesco Saúde alegou que os planos são obrigados a oferecer cobertura apenas para os procedimentos publicados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o que não era o caso das injeções. Portanto, não cabia reembolso.

Já no julgamento atual, o desembargador Newton Teixeira Carvalho discordou da réu e explicou que os termos contratuais de diversos tipos de serviços da saúde estabelecem “evidente contradição quanto à finalidade e natureza do instrumento de prestação de assistência médico-hospitalar”, conforme a sentença.

O juiz citou ainda o artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. Na questão, o magistrado considerou nula a cláusula que excluía o procedimento da cobertura, já que a saúde do paciente estava em risco e as complicações podiam levá-lo à cegueira ou até à morte.

Os dois outros desembargadores da turma acompanharam o voto do relator e a decisão antiga foi mantida.