Uma moradora do Distrito Federal ganhou, na Justiça, o direito ao pagamento de uma indenização após uma empresa de planos de saúde recusar a ela um atendimento de emergência. A Amil Assistência Médica Internacional S/A, uma das maiores do país, deverá pagar a ela R$ 6 mil. Ainda cabe recurso.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. Segundo as provas incluídas no processo, ficou provado o caráter de urgência do tratamento médico que foi negado à paciente. Apesar dos argumentos da empresa, o juiz que assinou a decisão diz que a recusa em não atendê-la foi “imotivada”.

O juiz também apontou que, como a recusa ao atendimento implicou em “risco imediato à vida ou à higidez [saúde] física da autora”, a empresa, além de falhar ao prestar o serviço contratado, causou “sofrimento desnecessário” à paciente. Para ele, a Amil violou um direito fundamental e, por isso, deve indenizar a mulher.

“A assistência à saúde prestada pela livre iniciativa é de relevância pública e, caso não promova à segurada o amparo material contratado, fere direito fundamental à vida e à dignidade humana. A cobertura securitária negada, decorrente de exigência ilegal, motiva e legitima a indenização do dano moral”, declarou.

A paciente havia acionado a Justiça em novembro do ano passado, após ter o atendimento recusado pelo serviço de plano de saúde. De acordo com um relatório médico anexado aos autos, ela precisava ser internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Uma medida em caráter ugente obrigou a Amil a atendê-la, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.