Uma nova decisão judicial, desta vez proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu o efeito da liminar que impedia o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) de fazer mudanças no plano de saúde, transformando o modelo de contrato solidário para coparticipação.

Com a decisão, assinada último no dia 8 de janeiro, os gestores do Ipaseal Saúde podem retomar os procedimentos da alteração.

A Defensoria Pública do Estado informou que vai entrar com um recurso para garantir que as mudanças não sejam efetivadas.

Segundo o desembargador-presidente do TJ, diante do relatório encaminhado pelo Ipaseal, a mudança é necessária para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da instituição e resguardar à saúde, à segurança e à economia pública.

“Como foi apresentado pelos gestores, a receita da instituição não consegue cobrir as despesas. Assim, ao fazer essa modificação, a expectativa é fazer com que os serviços prestados pelo Ipaseal Saúde melhorem de qualidade”, disse o desembargador Washington Luiz.

Polêmica
No início de dezembro de 2015, o Ipaseal começou a modificar o modelo da natureza do plano de saúde de solidária para coparticipação. Com isso, os usuários iriam pagar, a partir de março, uma taxa de 15% do valor da tabela de cada serviço de consultas e exames que forem submetidos.

Diante do problema a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, entrou com uma Ação Civil Pública, argumentando que os consumidores foram coagidos a aceitarem o novo modelo de contrato imposto pelo Ipaseal Saúde.

A decisão liminar (provisória) para que as mudanças fossem suspensas foi proferida à época pelo juiz Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos, que acatou o argumentação da Defensoria.