Projeto do deputado federal Ivan Valente (Psol) suspende a decisão da diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de maio passado, de aprovar um reajuste de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares. O índice tem validade pelo período de maio de 2022 a abril de 2023.

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado, a decisão da ANS é uma medida contrária ao interesse público e aos direitos fundamentais da cidadania.

“A aprovação do reajuste deixa clara a proteção dada [pela ANS] às operadoras de planos de saúde, violando claramente seu papel de fiscalização e regulação do setor, colocando em evidência que não possui qualquer independência para regular o sistema de saúde suplementar no País”, disse Valente.

O reajuste autorizado afeta cerca de oito milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.

Rol de medicamentos da ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostrou preocupação com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos por planos de saúde, afirmando que, nos termos atuais, ele poderia elevar preços e reduzir a efetividade e segurança dos procedimentos.

Os deputados aprovaram mais cedo nesta semana um projeto de lei que estabelece hipóteses de cobertura de tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol da ANS, espécie de lista que determina os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos. O texto foi para o Senado.

O tema ganhou mais atenção do Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir em junho que o rol é taxativo, em vez de exemplificativo, ou seja, os planos são obrigados a cobrir apenas os tratamentos especificamente descritos. A corte, entretanto, abriu exceções.

A ANS expressou em comunicado “sua preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde”, observando que, por lei, a competência de elaborar o rol é atribuída à autarquia.