O senador Fabiano Contarato (PT-ES) e os deputados federais Bruno Farias (Avante-MG) e Célio Studart (PSD-CE) enviaram petições para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que a suspensão do piso da enfermagem seja reavaliada. Os parlamentares entendem que as exigências feitas pela Corte quando suspendeu a lei, como a indicação da fonte de custeio, já foram apresentadas pelo Legislativo e pelo Executivo.

No ofício enviado por Contarato, autor da lei do piso da enfermagem, o senador pede que Barroso reconsidere a suspensão do piso “de modo a dar efetividade à aplicação do artigo 7º, V, da Constituição e dignidade salarial à milhares de profissionais de saúde que tanto contribuíram para a sociedade brasileira, especialmente durante a fase mais aguda da pandemia de Covid-19”.

O senador cita a Emenda Constitucional (EC) 127/2022, que definiu que as diferenças financeiras do piso da enfermagem na renda dos estados e municípios devem ser custeadas pela União. Pela emenda, o valor seria pago com o superávit de fundos públicos.

O senador ainda cita o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023 para custeio do piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (26/4), que abriu crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social da União no valor de R$ 7,3 bilhões. Com base nesse cenário, foi solicitada a suspensão da liminar.

Também em ofício enviado ao gabinete de Barroso, o deputado federal Bruno Farias observou que “as exigências de regulamentação legal para a concretização da mencionada assistência financeira já existem”, afirma.

Já o deputado federal Célio Studart, que também enviou um ofício ao gabinete de Barroso, narra que acompanhou “de perto” a luta incessante da categoria para garantir esta conquista, já que era presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem na legislatura em que o piso da enfermagem foi aprovado.

“Dada a relevância do tema e o esforço conjunto entre os poderes Executivo e Legislativo para viabilizar o piso salarial da enfermagem, solicito respeitosamente que Vossa Excelência considere a possibilidade de rever a decisão cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022”, afirmou. Também destacou que a revogação da liminar é “de suma importância, uma vez que esses profissionais enfrentam jornadas extenuantes e ambientes de trabalho desafiadores, especialmente durante a pandemia de Covid-19”.

O piso da enfermagem foi suspenso pelo STF porque o texto do projeto não indicava fonte de custeio. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes apontou que a definição do piso da enfermagem “sem a necessária indicação de fonte de custeio (para o setor público), acena para violação à autonomia”, afirmou. Na ocasião, a Corte estabeleceu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde explicassem pontos como os impactos financeiros da lei, os riscos de demissão nos hospitais e a possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo.

Apesar de a fonte de custeio do piso da enfermagem para o setor público ter sido determinada na EC e no PLN, os hospitais e clínicas particulares esperam que a suspensão continue valendo, já que o financiamento para o setor privado não foi definido. O CNSaúde divulgou na última quarta-feira (26/4) uma nota conjunta com outras entidades destacando que o aporte liberado pelo projeto contempla apenas o aumento de gastos do setor público para o ano de 2023.

Municípios

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também publicou uma nota informando que os créditos que o PLN traz não são suficientes para que os municípios custeiem o piso da enfermagem. Segundo a CNM, a divisão dos recursos, garantindo que a maior parte seja direcionada aos estados, não pagaria nem 1/3 dos custos dos municípios.

“Causa estranheza o fato de que, apesar dos municípios serem responsáveis pela maior parte das ocupações de enfermagem (570 mil ou 40% das ocupações indiretas e diretas do país), seguidos pelos estados e pelo Distrito Federal (20%), a divisão dos recursos privilegia os repasses para governos estaduais (R$ 4 bilhões) em detrimento aos municípios (R$ 3,3 bilhões). Soma-se a isso o fato de que os Municípios, em geral, possuem remunerações mais baixas do que os Estados e DF, necessitando de mais recursos para cumprir o piso”, consta na nota.

Ao JOTA, o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso informou que não existe uma previsão para que o ministro analise as petições, já que ele aguarda uma ordem da presidência do STF para que os documentos sejam observados junto com outro caso.