Entidades envolvidas em um esquema para tabelar o valor das consultas médicas em Mato Grosso do Sul foram condenadas pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o órgão, ficou caracterizada a prática de cartel.
Foram condenadas a Associação Médica da Grande Dourados em Mato Grosso do Sul (AMGD) e seu ex-presidente, o Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
De acordo com o boletim informativo da banca Advocacia José Del Chiaro, o processo foi iniciado a partir de representação da Unidas, que alegava que a AMGD e o CRM-MS promoveram a imposição de reajuste de preços de honorários de seus médicos filiados, sob ameaça de descredenciamentos coletivos.
Porém, na instrução, ficou constatado que a Unidas participou das negociações representando planos de saúde filiados, orquestrando e propondo acordos coletivos para ajuste de preços de honorários médicos. Assim, foi determinada sua inclusão no polo passivo.
Concluída a fase investigatória, a superintendência-geral do Cade pediu pela condenação dos representados. Os pareceres da Procuradoria Federal junto ao Cade e do Ministério Público Federal argumentaram que a Unidas poderia ser absolvida em razão de seu limitado poder de mercado (menos de 7% de participação de mercado).
O conselheiro Alexandre Cordeiro, relator, concordou com a posição dos órgãos e reconheceu que a conduta praticada pela Unidas poderia, inclusive, ser prócompetitiva ao criar poder compensatório em relação à pressão da classe médica local.
Entretanto, prevaleceu os precedentes do Cade, uma vez que o relator ponderou que, assim como o CRM e a associação de médicos, a Unidas praticou um ilícito por objeto que independeria da detenção de posição dominante. Por isso, deveria ser também condenada.
A materialidade da conduta foi verificada na longa troca de informações, cartas e atas entre os grupos envolvidos. Destacou a posição de liderança do ex-presidente da AMGD, Antonio Gaiga, na condução das tratativas.
Como resultado, o relator manifestou-se pela aplicação de multas que não seriam baseadas em 15% do faturamento dos representados, a exemplo dos casos de cartéis clássicos ou hardcore, por não reconhecer tal característica na uniformização de preços promovidas pelos representados.
Processo Administrativo 08012.002874/200414