O ministro Dias Toffoli negou prosseguimento à ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a política de reajustes dos planos de saúde implementada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a autorização de aumento de até 15,5% nas mensalidades de 2022.

Mesmo não conhecendo da ação, o ministro deixou em aberto a possibilidade do partido regularizar o processo incorporando os elementos que ele julgou ausentes. Assim, a agremiação ainda pode tentar prosseguir com a ação. A discussão ocorre na ADPF 980 e a decisão de Toffoli é de quinta-feira (23/2).

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade após a ANS autorizar, em maio de 2022, aumento nos planos de saúde em até 15,5%. A petição inicial traz dois pedidos principais: a revisão da política de reajustamento promovida pela agência reguladora e a impugnação da autorização de majoração até 15,5%.

De acordo com o partido político, o reajuste foi desproporcional em relação à inflação registrada no Brasil – de 2000 a 2022 a inflação dos planos de saúde foi 70% mais alta do que o índice oficial. Assim, para a Rede, o reajuste vulnerabiliza o direito social à saúde e restringe o acesso da população aos planos de saúde, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde (SUS). A Rede ainda alegou que a ANS agiu com desvio de finalidade em benefício de apoiadores políticos do Presidente da República, em contrariedade ao direito fundamental à vida da população.

A ANS e a Advocacia-Geral da União (AGU) reagiram à Rede e disseram que os cálculos para o reajuste passaram pela revisão do então Ministério da Economia, que elaborou nota técnica aprovando o índice proposto pela agência. Descreveu as medidas adotadas para a explicação do reajuste à sociedade, entre as quais estão vídeos explicativos e perguntas e respostas disponíveis no site da ANS e relatou os parâmetros pelos quais a agência realizaria o controle do reajuste de planos de saúde coletivos.

Quanto ao pedido referente à apresentação de plano de redução dos reajustes de preços dos planos de saúde, elucidou que as discussões regulatórias seguem um rito processual consolidado.

O ministro entendeu que o partido não indicou as normas a serem impugnadas e não trouxe um estudo técnico que comprovasse que a majoração foi abusiva. De acordo com Toffoli, a petição inicial da Rede limitou-se a questionar a política de reajuste de forma genérica, sem impugnar especificamente o complexo normativo que disciplina a matéria.

“Ou seja, a parte requerente não se desincumbiu do ônus de indicar expressamente quais dispositivos legais ou infralegais que embasam a aludida política estariam eivados de inconstitucionalidade e por qual motivo cada um deles deveria ser invalidado”, escreveu o ministro.

Quanto ao reajuste de até 15,5%, Toffoli afirmou que para examinar se ele foi abusivo ou não são necessários “estudos técnicos consistentes, de que a metodologia de cálculo utilizada é abusiva, não foi aplicada, ou foi aplicada de forma equivocada pela agência reguladora, o que não foi ocorreu”, afirmou.