O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a rede de planos de saúde Cassi deve arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) de um paciente, com supervisão de técnico de enfermagem de 24 horas. O serviço tinha sido negado pela empresa, sob a alegação de que não havia cobertura contratual. Não cabe recurso no mesmo tribunal.

Em nota ao G1, a Cassi informou que cumprirá a decisão a partir do momento em que for intimada, “mesmo não havendo previsão contratual para cobertura da assistência em regime de home care”. A decisão da 2ª Turma Cível foi unânime.

Segundo o tribunal, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.

A ação foi protocolada pela filha do paciente, que classificou a situação do pai como “grave” e listou recomendações médicas para o tratamento domiciliar. Em decisão de primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia determinou suporte 24h, avaliação semanal de médico e nutricionista e visita diária de um terapeuta ocupacional.

A decisão sujeita a Cassi a multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15 mil, se a medida não for cumprida no prazo. Segundo os desembargadores, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.