A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou, na última quinta-feira (7/12), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei de Alagoas que obriga operadoras de planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais solicitados por nutricionistas. A entidade defendeu a inconstitucionalidade da exigência.
A norma atacada é a Lei estadual 8.880/2023. Ela ainda estabelece que nutricionistas deverão justificar a necessidade do pedido de exame para a avaliação nutricional e o acompanhamento do paciente, a fim de oferecer subsídios para a análise do auditor do plano de saúde. O profissional também deverá considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) relativas ao número de consultas e as limitações referentes aos exames laboratoriais.
Em agosto, o plenário do Supremo derrubou uma lei do Rio Grande do Norte cujo objeto era praticamente o mesmo. O julgamento ocorreu no âmbito da ADI 7.376, também proposta pela CNseg. Por maioria, os ministros declararam a norma inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e seguros.
O argumento sobre a competência surge novamente na ação contra a lei de Alagoas. “Admitir que os vinte e seis estados além do Distrito Federal possam editar leis com teor distinto das normas federais (e distintas entre si) — sob o pretexto de fazê-lo na defesa da saúde — significa desmantelar a uniformidade da regulação nacional do mercado de seguros/planos de saúde”, afirmou a CNseg.
A confederação ressaltou que a finalidade do plano de saúde é pulverizar o risco. No modelo, pessoas expostas aos mesmos riscos contribuem para a formação de um fundo. O pagamento em caso de um evento coberto não sairá dos recursos da operadora, mas daquela soma de dinheiro. Assim, a lei de Alagoas gera consequências para o conjunto de beneficiários, em especial para aqueles do estado.
Na lógica da CNseg, uma imposição de obrigações para o atendimento de um grupo específico de Alagoas levará a um aumento das mensalidades dos planos de saúde. “Esse custo maior poderia ficar restrito aos beneficiários de planos de saúde do estado de Alagoas, de forma desproporcional ao que prevalece nos outros estados da Federação, ou beneficiários de outros estados arcariam com os custos de uma norma exclusiva para os contratantes no estado de Alagoas.”
A entidade complementou ao dizer que a lei interfere na dinâmica econômica da atividade empresarial das operadoras, violando o princípio da livre iniciativa, e infringe a garantia do ato jurídico perfeito, quando afeta contratos já firmados entre as empresas e os beneficiários.
A confederação pediu liminarmente a suspensão dos efeitos de todos os dispositivos da lei que estabelece a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde dos exames solicitados por nutricionistas em Alagoas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma, com eficácia geral e efeitos retroativos.