O Congresso Nacional aprovou o PLN 5/23, que abre crédito de R$ 7,3 bilhões no Orçamento de 2023 para assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso da enfermagem. O texto segue para a sanção presidencial.

O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 127, que estabelece sobre a assistência financeira complementar para o cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Aprovado pelo Congresso em 2022, o piso da enfermagem foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do mesmo ano porque o texto não previa a origem dos recursos necessários para arcar com os reajustes no serviço público.

Em busca de uma saída, em dezembro foi promulgada a Emenda Constitucional 127, que libera o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e nas entidades filantrópicas. No entanto, a forma de distribuição dos valores não foi definida. Além disso, a solução foi vista como temporária (pelos cálculos, os valores são suficientes por três anos) e não atende o setor privado (o maior empregador da classe).

O PLN foi a saída encontrada pelo governo para definir o rateio dos recursos liberados pela EC 127. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto tem como objetivo incluir nova categoria de programação no orçamento do Ministério da Saúde, no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, para possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.