O Sindusfarma ingressou com uma ação na Justiça Federal para anular a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que distingue terapias avançadas de medicamentos em geral. A ação foi interposta dia 14/12, na 10º Vara Cível de São Paulo, com pedido de tutela de urgência. A entidade argumenta que a deliberação da ANS vem acompanhada de vícios de formalidade e entra em conflito com deliberações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Interfarma ingressou na ação como Amicus Curiae.

A classificação de terapias avançadas como um tratamento distinto de medicamentos em geral pode parecer uma mera formalidade. Associações da indústria farmacêutica, no entanto, argumentam que esse entendimento representa uma barreira de acesso às terapias. Com a mudança, operadoras de planos de saúde somente estariam obrigados a ofertá-las quando aprovadas pela Conitec e incorporadas no Rol da ANS, ficando desobrigadas de garantir a seus pacientes o tratamento.

Quando a nota técnica foi aprovada, em 4 de setembro, associações já haviam afirmado que ingressariam com uma questionando a decisão da ANS.Entre os argumentos usados pelo Sindusfarma está o de que a deliberação da ANS não foi precedida de uma Análise de Impacto Regulatório, etapa que a entidade considera como indispensável neste caso.

“O que se quer demonstrar é a completa ausência de justificativa técnica ou jurídica para a ANS não adotar o processo de AIR para a solução do problema regulatório identificado por ela, a propósito, problema inexistente, na medida em que a legislação setorial já estabeleceu a conduta necessária”, diz um trecho do pedido da Sindusfarma.

De acordo com Sindusfarma, há pelo menos cinco medicamentos de empresas associadas à entidade registrados na ANVISA como medicamentos de terapias avançadas. Em entrevista concedida em setembro, quando da edição da norma da ANS, o diretor executivo do Sindusfarma questionou o fato de que, para um tema tão relevante, a indústria não havia sido ouvida.