Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de maio de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 457, de 2020, que altera a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.