O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o pedido de vista e liberou para julgamento o piso da enfermagem. O referendo na medida cautelar na ADI 7.222 será retomado nesta sexta-feira (16/6) e terminará às 23h59 da sexta-feira da semana seguinte (23/6) — isso se não houver um novo pedido de vista ou destaque.

O tema entrou no plenário virtual em 19 de maio, e o ministro pediu vista no dia 24 de maio. A expectativa é que o voto de Mendes aponte uma terceira via no julgamento. Há a possibilidade de seu voto contestar a constitucionalidade de o poder público ou o Congresso estabelecer piso para o setor privado, se isso não violaria à livre iniciativa.

Há ainda uma questão sobre a adequação de pisos para categorias que não sejam regionalizados. Vale lembrar o caso de São Paulo, em que o valor do piso da enfermagem já é próximo ao pago, enquanto em outras regiões, o piso demandaria um aumento salarial muito grande.

Recentemente, o ministro tem demonstrado preocupação com o orçamento dos estados e municípios porque há um temor de que os recursos repassados pela União sejam insuficientes para cobrir as despesas com o pagamento do piso todos os meses. Caso o piso deixe de ser pago em algum momento, pode-se criar um passivo trabalhista.

Se prevalecer essa tese, o STF pode impor um limite para o Congresso Nacional na aprovação de pisos para outras categorias. Há outros 148 projetos nesse sentido em tramitação no Legislativo.

Como está o julgamento sobre o piso da enfermagem

Até o momento dois ministros já proferiram seus votos, o relator da liminar, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin. Com a retomada do julgamento, mesmo os que já votaram podem rever seu posicionamento.

Barroso votou por referendar sua liminar, que restabelece o pagamento do piso, de acordo com alguns critérios. O ministro manteve trecho da liminar que abre à iniciativa privada “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.

Ele também fez ressalvas. “Em primeiro lugar, a despeito de sua importância, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial pelos entes destinatários da EC nº 127/2023″. E ponderou que “o financiamento previsto nas normas recém-editadas não atenua o impacto sofrido pelo setor privado, razão pela qual subsiste o receio de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde”.

O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:

(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;

(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;

(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.

Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.

Os valores do piso

O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.